A Lei do Silêncio é uma regra que estabelece limites para o nível de ruído permitido. Essa lei varia de acordo com a localidade, mas geralmente proíbe barulhos excessivos em certos horários, como durante a noite ou cedo pela manhã.
Essa lei tem como objetivo garantir o sossego dos moradores, sobretudo sonoros, que causam perturbação pois, se o barulho for alto, pode ser bastante incômodo. Por isso, o excesso de barulho é um dos principais motivos de brigas entre os condôminos.
Sabe-se que o apartamento é do morador e ele pode fazer o que lhe for conveniente, porém é necessário ter bom senso para conviver em um condomínio e não afetar a qualidade de vida dos vizinhos. Por esse motivo, a Lei do Silêncio é uma das principais pautas em assembleias e um dos principais problemas que os síndicos enfrentam.
O que a legislação estabelece sobre incômodos sonoros?
O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), apresenta que “Qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou sossego alheio está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a três meses.”
Essa decisão pode mudar de cidade para cidade, por isso é interessante pesquisar sobre as leis da prefeitura local ou atentar-se ao que diz no Regimento Interno e Convenção do Condomínio.
A Lei do Silêncio estabelece um período de horas no qual pode-se fazer barulho: das 7h às 22h. Ruídos altos e incômodos após às 22h e antes das 7h, podem ser registrados pelos moradores.
Os decibéis são as unidades de medida utilizadas para o som, popularmente conhecidas como volume. Quanto maior o pico da onda do barulho, maior será o volume e, consequentemente, será mais ouvido.
Alguns exemplos:
- Conversação alta: 60 dB
- Aspirador de pó: 70 dB
- Secador de cabelo: 90 dB
- Caixa de som: 130 dB
O que é visto como perturbador de sossego?
- Ruídos excessivos (música e conversa alta, obras ou reformas fora do horário estipulado)
- Veículos barulhentos (alarmes, buzinas constantes e escapamentos modificados)
- Barulhos elevados de vizinhos (eletrodomésticos, martelos, furadeiras e outros)
Quem é responsável pela fiscalização da Lei do Silêncio?
É indicado que a fiscalização da Lei do Silêncio seja feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Mas, dependendo da localidade, a Guarda Municipal oferece apoio para que essa lei seja cumprida.
O que fazer quando o morador for importunado com os barulhos excessivos?
Nos casos de barulhos excessivos e perturbadores, o morador deve entrar em contato o vizinho. Caso o barulho persistir, deve-se registrar uma advertência. Se mesmo assim o problema não for resolvido, pode-se acionar a polícia.
Para uma boa convivência no condomínio, evite:
- Festas barulhentas após às 22h
- Conversa alta no horário noturno
- Música alta
- Faxinas durante a noite, após às 22h
- Obras e pequenas reformas a noite
O bem-estar no condomínio e a boa convivência entre os moradores é de extrema importância para um ambiente tranquilo de se morar. Por isso, separamos algumas dicas de como evitar barulhos e problemas com os vizinhos:
- Respeite os horário estabelecidos dentro do condomínio
- Evite conversas e música alta após às 22h
- Tapetes ajudam a abafar alguns ruídos
- Evite arrastar os móveis entre 22h e 7h
- Seja consciente e tenha empatia com os demais moradores
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