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Regulamento Programa “Indique um Amigo Árbore”

O programa “Indique um Amigo Árbore”, promovido por Árbore Engenharia, tem como objetivo incentivar a indicação de novos clientes para aquisição de unidades imobiliárias comercializadas pela empresa. Ao participar, o indicador (pessoa que faz a indicação) e o indicado (pessoa indicada) concordam integralmente com os termos abaixo:
  1. Elegibilidade
    • Podem participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF regularizado.
    • A participação no programa é gratuita e voluntária.
  2. Forma de Participação
    • O participante deverá preencher corretamente o formulário de indicação disponibilizado no site oficial da campanha, informando seus dados e os dados completos do(s) amigo(s) indicado(s).
    • Somente serão consideradas válidas as indicações realizadas por meio do formulário oficial.
    • Somente serão consideradas as indicações cujo e-mail e telefone do indicador sejam os mesmos já cadastrados na base de dados da Árbore Engenharia.
  3. Condições para Recebimento dos Benefícios
    • O indicado deverá concretizar a compra e assinatura do contrato de financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal, ou em casos de vendas diretas não financiadas a validação da indicação só acontecerá após a quitação de pelo menos 50% do valor do imóvel.
    • A indicação deverá ser anterior ao primeiro contato do indicado com a empresa. Indicações realizadas após o início de negociações não serão válidas.
    • Após a confirmação da compra, o indicado receberá um ar-condicionado split, e o indicador receberá R$ 1.000,00 (mil reais) em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato e o pagamento da entrada pelo indicado. Ambas as premiações serão pagos através de um voucher cujo valor poderá ser utilizado para qualquer finalidade.
  4. Restrições e Observações Importantes
    • Não serão aceitas indicações de si próprio, cônjuge, ou co-proprietário do imóvel.
    • A premiação é pessoal e intransferível.
    • Caso haja mais de um indicador para o mesmo indicado, será considerada válida apenas a primeira indicação registrada no sistema.
    • A Árbore Engenharia reserva-se o direito de validar as informações fornecidas e desclassificar indicações fraudulentas ou que não atendam aos requisitos deste regulamento.
  5. Proteção de Dados
    • Todos os dados fornecidos pelos participantes serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para fins comerciais relacionados à campanha e para eventual comunicação institucional da empresa.
  6. Disposições Finais
    • A Árbore Engenharia poderá alterar ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia em seus canais oficiais.
    • A participação no programa implica ciência e aceitação integral deste regulamento.
    • Dúvidas ou solicitações poderão ser encaminhadas ao SAC da empresa.