Como funciona a Lei do Silêncio nos condomínios?

A Lei do Silêncio é uma regra que estabelece limites para o nível de ruído permitido. Essa lei varia de acordo com a localidade, mas geralmente proíbe barulhos excessivos em certos horários, como durante a noite ou cedo pela manhã.

 

Essa lei tem como objetivo garantir o sossego dos moradores, sobretudo sonoros, que causam perturbação pois, se o barulho for alto, pode ser bastante incômodo. Por isso, o excesso de barulho é um dos principais motivos de brigas entre os condôminos.

 

Sabe-se que o apartamento é do morador e ele pode fazer o que lhe for conveniente, porém é necessário ter bom senso para conviver em um condomínio e não afetar a qualidade de vida dos vizinhos. Por esse motivo, a Lei do Silêncio é uma das principais pautas em assembleias e um dos principais problemas que os síndicos enfrentam.

 

O que a legislação estabelece sobre incômodos sonoros?

O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), apresenta que “Qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou sossego alheio está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a três meses.”

Essa decisão pode mudar de cidade para cidade, por isso é interessante pesquisar sobre as leis da prefeitura local ou atentar-se ao que diz no Regimento Interno e Convenção do Condomínio.

A Lei do Silêncio estabelece um período de horas no qual pode-se fazer barulho: das 7h às 22h. Ruídos altos e incômodos após às 22h e antes das 7h, podem ser registrados pelos moradores.

Os decibéis são as unidades de medida utilizadas para o som, popularmente conhecidas como volume. Quanto maior o pico da onda do barulho, maior será o volume e, consequentemente, será mais ouvido.

Alguns exemplos:

  • Conversação alta: 60 dB
  • Aspirador de pó: 70 dB
  • Secador de cabelo: 90 dB
  • Caixa de som: 130 dB

 

O que é visto como perturbador de sossego?

  • Ruídos excessivos (música e conversa alta, obras ou reformas fora do horário estipulado)
  • Veículos barulhentos (alarmes, buzinas constantes e escapamentos modificados)
  • Barulhos elevados de vizinhos (eletrodomésticos, martelos, furadeiras e outros)

 

Quem é responsável pela fiscalização da Lei do Silêncio?

É indicado que a fiscalização da Lei do Silêncio seja feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Mas, dependendo da localidade, a Guarda Municipal oferece apoio para que essa lei seja cumprida. 

 

O que fazer quando o morador for importunado com os barulhos excessivos?

Nos casos de barulhos excessivos e perturbadores, o morador deve entrar em contato o vizinho. Caso o barulho persistir, deve-se registrar uma advertência. Se mesmo assim o problema não for resolvido, pode-se acionar a polícia. 

 

Para uma boa convivência no condomínio, evite:

  • Festas barulhentas após às 22h
  • Conversa alta no horário noturno
  • Música alta 
  • Faxinas durante a noite, após às 22h
  • Obras e pequenas reformas a noite 

 

O bem-estar no condomínio e a boa convivência entre os moradores é de extrema importância para um ambiente tranquilo de se morar. Por isso, separamos algumas dicas de como evitar barulhos e problemas com os vizinhos:

  • Respeite os horário estabelecidos dentro do condomínio
  • Evite conversas e música alta após às 22h
  • Tapetes ajudam a abafar alguns ruídos
  • Evite arrastar os móveis entre 22h e 7h 
  • Seja consciente e tenha empatia com os demais moradores

 

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