Convenção de Condomínio e Regimento Interno

Entenda a diferença entre eles e fique por dentro do que acontece no seu condomínio!

 

Quem mora em um condomínio com certeza já deve ter ouvido falar sobre Convenção de Condomínio e Regimento interno. 

E se você não faz ideia do são, chegou a hora de entender um pouquinho mais sobre esses documentos que fazem toda diferença na maneira como funcionam as coisas no seu prédio e que são fundamentais para que os condôminos exerçam seus direitos e deveres.

Primeiro de tudo, vamos deixar bem claro que cada um representa coisas diferentes e não podem ser confundidos, mas ambos são documentos importantes que dispõe regras e termos para boa convivência entre os moradores. Confira!

 

O que é Convenção de Condomínio?

 

Este documento é obrigatório desde a criação do condomínio e deve ser registrado em um Cartório de Registro de Imóveis para efetiva validação. Geralmente é feita pelas próprias construtoras e incorporadoras e posteriormente, levada para votação na primeira Assembleia de moradores onde também acontece a escolha do síndico.

É na Convenção de Condomínio que estão dispostas todas as informações burocráticas sobre as delimitações das áreas individuais de cada unidade domiciliar, assim como o uso das áreas comuns, rateamento das despesas condominiais, a forma como será feita a administração do condomínio e as demais regras para que aconteça a Assembleia Geral de Condomínio (sim, aquela realizada pelo menos 1 vez no ano e que você deve participar).

Em uma breve analogia, a Convenção de Condomínio é como uma carta magna para todos os assuntos, tanto os que envolvem regimentos e regras para uma boa organização, com medidas visando o bem-estar e tranquilidade de todo o edifício.

 


O que é Regimento interno e como ele funciona?

 

Também conhecido como Regulamento Interno, este é um documento produzido dentro da Convenção de Condomínio. Ele é elaborado de maneira coletiva, com a participação do máximo de condôminos possível.

No regimento interno podemos ver normas e especificações de condutas que vão “guiar” o morador dentro do condomínio. Essas normas dizem respeito ao uso das áreas em comum, acordos coletivos para melhor organização e utilização dos espaços do prédio e tudo que colaborar para a boa convivência dos moradores.

 

Alguns exemplos do que contém no regimento interno são:

  • Horários limites para barulhos altos;
  • Disposições sobre a retirada do lixo e resíduos;
  • Uso dos elevadores;
  • Pinturas e reformas que possam afetar a fachada do edifício;
  • Regras para estacionamento;
  • Normas para reserva e uso de espaços como: salão de festas, salão de jogos, academia, dentre outros.

 

As medidas dispostas no Regimento Interno vão variar de acordo com  a realidade de cada condomínio. Ou seja, cada prédio terá seu próprio Regimento Interno, podendo ter medidas completamente diferentes de outro edifício.

Por exemplo, condomínios que ficam localizados próximos ou à beira mar, costumam ter regras específicas para os moradores circularem nas dependências do edifício. Desde vestimentas até o uso de entradas e saídas alternativas para evitar o acúmulo de areia da praia e pisos molhados.

Outros ainda, possuem áreas Gourmet que podem ser usadas mediante agendamento com antecedência e com tempo de permanência limite. E assim em diante.

Importante: as regras estabelecidas no Regimento Interno tanto valem para moradores assim como visitantes também.

 

Conclusão

 

A Convenção de Condomínio e o Regimento Interno são documentos diferentes mas complementares que trazem segurança e estabilidade para o dia a dia do morador. Afinal, se em casa temos regras, reunir várias famílias em um mesmo espaço requer muita organização e limites para que todos possam desfrutar de seus direitos sem esquecer dos deveres que lhes são atribuídos.

A diferença, entretanto, entre esses dois documentos, é que enquanto a Convenção de Condomínio dispõe sobre as normas gerais da estrutura e funcionamento do condomínio, o Regimento Interno trata de acordos de convivência, conduta e comportamento dos moradores.

Para criar cada um também existem diferenças. Enquanto a Convenção de Condomínio, geralmente, tem sua minuta feita pela construtora ou incorporadora e aprovada por ⅔ dos moradores no momento da aprovação, o Regimento Interno é escrito pelos próprios condôminos.

 

E aí, sabia dessas diferenças? Tem algo mais sobre condomínio que você gostaria de saber? Conta pra gente!

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