I.R: Como declarar seu imóvel financiado?

Prazo final para declaração vai até 29 de abril

 

A partir das 8h do dia 07 de março até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022, cerca de 31 milhões de contribuintes poderão enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano base 2021. As regras foram divulgadas na última semana de fevereiro pela Receita Federal.

 

Com os prazos chegando, muita gente fica já em dúvida sobre como declarar seu imóvel financiado, afinal de contas, quase nunca é uma tarefa fácil. Por isso hoje vamos te ajudar com algumas orientações importantes para que você fique em dia com o “Leão”. É importante ter cuidado e estar ciente de que todos os imóveis devem ser informados, independentemente do valor de aquisição.

 

Imóvel financiado

 

Todos os imóveis financiados, tanto prontos como na planta, devem ser declarados em “Bens e Direitos” do programa de Imposto de Renda da Receita Federal, informando o código do bem. Para apartamentos, o código é o 11. Já para casas, 12. Vale explicar que o imóvel já é uma garantia do financiamento, por isso não se deve incluir o mesmo na ficha dívidas e ônus reais.

 

Em “Discriminação” da ficha, é preciso colocar o máximo de informações possíveis sobre o imóvel, como: endereço, área total, forma de aquisição (informar que o bem foi financiado), entrada e saldo devedor. Importante: a legislação do Imposto de Renda informa que o procedimento correto é declarar o imóvel pelo valor pago até o momento (no caso, o que foi pago ano passado).

 

Informe o valor pago do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), FGTS sacado para pagar o imóvel e as despesas de cartório. Mas se o imóvel não tem registro da Prefeitura, do IPTU, ou não foi registrado em cartório, não precisa se preocupar. Basta deixar o campo sem preenchimento.

 

 

Quem deve declarar?

 

De acordo com a Receita, a declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$142.798,50 no ano passado.

 

Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes. (Fonte: Governo Federal)

 

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

 

Portanto, com as orientações em mãos, assim que puder, adiante sua Declaração, evite deixar para última hora e mantenha em dia sua documentação.

 

 

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